A publicação de fotos sem autorização de uso de imagem, somada à venda de produtos contendo a imagem ou caricatura da pessoa, configura dano moral.
Convergência Digital
Assim entendeu o juiz
Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara de Cristalina (GO), ao condenar o administrador
de uma página a indenizar em R$ 100 mil um homem que teve sua foto usada em
caráter depreciativo.
A ação foi movida pelo
aposentado de 92 anos que, à época da foto, tinha 51. De acordo com o processo,
ele autorizou o uso de sua imagem em um blog que contava a história das pessoas
antigas do município. Mas foi surpreendido quando viu que a foto era usada em
“memes” na página de humor na internet “Te Sento a Vara”.
Na ação, a defesa do aposentado sustentou ter ficado ofendido com seus retratos sendo difundidos na internet, já que estavam “editados com frases depreciativas e preconceituosas”.
A decisão é do dia 17 de julho. Nela, o magistrado considerou que o jargão “sento a vara”, associado a foto do idoso, propiciou a perda de sua verdadeira identidade, “já que sua imagem, associada a frases deletérias de sua personalidade, é conhecida em todo o Brasil, quiçá em todo o mundo”.
O perfil na rede social
tem mais de 4,4 milhões de seguidores e o administrador da página também vendeu
bonés e camisetas com a caricatura do idoso, fato que, para o juiz eleva o dano
moral.
“Referenciada frase
e outras associadas à imagem do requerente, que formam os famosos memes, não
podem ser consideradas como brincadeiras ou simples anedotas no imaginário
mundo sem regras da internet”, afirmou o magistrado. A sentença também
estabelece que o dono da página deve parar imediatamente a venda de produtos e
postagens com qualquer imagem do homem.