Mesmo tendo o direito autoral ao seu lado, o fotojornalista deve ficar muito atento ao direito à imagem da pessoa retratada. Foto: Angelina Jolie e filhos na Espanha
Fica definido que o autor tem
direito de reproduzir sua obra de comercializá-la, mas deve observar as
restrições à exposição, à reprodução e a venda de imagens em que apreçam
pessoas ou mesmo partes reconhecíveis do corpo do retrato.
O direito à imagem é garantido em
artigos na Constituição Federal (art. 150) e no Novo Código Civil
Brasileiro (art. 200). Isso tem relação com o direito à intimidade e
à intimidade e a honra da pessoa fotografada.
Sem autorização por escrito,
ninguém (seja modelo profissional, celebridade ou anônimo) pode ter seu retrato
exposto ou publicado de maneira depreciativa ou que cause constrangimento, que
invada a intimidade ou para os fins comerciais em anúncios e publicidade.
Casos que envolvem o uso indevido
da imagem na imprensa costumam ser cercados de polêmica. Isso porque, ao mesmo
tempo em que a Constituição garante o direito à própria imagem, á personalidade
e à intimidade, também resguarda o direito à informação do indivíduo e a
liberdade de imprensa.
Na maioria dos processos
judiciais em que uma pessoa reclama do uso indevido da imagem (entenda-se
imagem no sentido de reputação, que pode ser atingido com texto e foto), o juiz
decide o que deve prevalecer: se interesse público que justificaria a
divulgação ou o direito à imagem da pessoa.
O novo código Civil tornou mais
flexível o direito de imagem na imprensa, pois de acordo com art. 20 é possível
publicar um retrato sem autorização se a foto o conteúdo da reportagem não
expor a intimidade e não prejudicar a honra, a boa fama ou a respeitabilidade
da pessoa, ou se destinarem a fins comerciais.
Há algumas exceções que ajudam os fotojornalistas.
Ao rigor da lei, a captação e
publicação de um retrato sempre devem ser autorizadas por escrito. Mas, há
exceções: políticos no exercício de um cargo público e personalidades notórias
(como artistas, celebridades e esportistas), fotografados em locais públicos,
podem ser retratados sem autorização.
Porém, de forma que as fotos e o
conteúdo da reportagem não sejam ofensivos, preconceituosos ou exponham a vida
íntima da pessoa. Também não é necessária a autorização de pessoas anônimas
envolvidas em fatos jornalísticos de interesse público, como acidentes,
incêndios, ocorrências policiais, passeatas, festas populares com a ressalva de
que a imagens não coloquem as pessoas em situações constrangedoras.
Não é exigida autorização de uso de imagem de políticos e artistas quando
a foto é feita em ambiente público.
Crianças devem ser fotografadas somente em situações que não as exponham
de forma negativa.
Fotografo de olho em celebridades: invadir a privacidade das pessoas é
atentar contra o direito de imagem delas.
Aproveite para rever mais dicas sobre fotografia nas suas
apostilas, bibliografias e vídeos das aulas de fotografia dos cursos
profissionalizante da Escola Focus.