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FOTOJORNALISMO
- USO DE IMAGEM
Jornal responde por publicar fotos
cedidas por terceiros
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2008
Empresa jornalística também é responsável por divulgação
de imagens cedidas por órgãos oficiais. O entendimento é
da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, que condenou o jornal Estado de Minas a pagar R$
10 mil de indenização por danos morais para uma auxiliar
de escritório que teve sua foto publicada sem
autorização.
De acordo com o processo, a reportagem foi publicada no
dia 7 de fevereiro de 2004 e mostrava projetos sociais
da Secretaria do Estado feitos em cidades do interior.
Junto ao texto foi colocada a foto da jovem participando
de uma das oficinas oferecidas. A menina, que mora em
Curvelo (MG), foi destacada como pessoa em situação de
risco social. A jovem se sentiu ofendida e ajuizou ação.
Alegou que sua foto foi utilizada sem autorização e com
informações inverídicas. A primeira instância condenou o
jornal a pagar R$ 36 mil de indenização. O jornal
recorreu e os desembargadores Cláudia Maia (relator),
Alberto Henrique e Eulina do Carmo Almeida reduziram
para R$ 10 mil.
O TJ mineiro considerou que a condenação é devida por
não haver dúvidas de que a fato divulgada atingiu a
reputação da auxiliar de escritório e causou prejuízos
que merecem ser ressarcidos. O relator destacou que,
³ainda que as fotos tenham sido fornecidas pelos órgãos
mencionados, não retira da empresa jornalística sua
responsabilidade pela divulgação².
Para se defender, o jornal alegou que a ação só foi
ajuizada cinco meses depois da publicação e que a
responsabilidade pela foto era do órgão responsável pelo
evento.
Processo 1.0209.05.048145-3/001
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