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Artigo 01 - integram a Comunidade Focus os professores, previamente
treinados e certificados pela direção desta escola, os
monitores, os alunos, os funcionários administrativos e os prestadores
terceirizados, aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 26 de abril de
1999.
Parágrafo único - todo o material textual de pesquisa ou imagens produzido pelos alunos,
monitores e professores está automaticamente autorizado pelos mesmos para sua divulgação
e publicação pela
Focus Escola de Fotografia, em seus meios de comunicação, como sites,
apostilas, artigos e outros, sempre respeitando
o direito autoral do autor em questão.
Artigo 02 - São direitos dos integrantes da Comunidade Focus:
I- participar efetivamente, de acordo com o presente Regimento Escolar,
de todas as atividades que lhes dizem respeito;
II- ser bem tratado por todos, sem discriminações de espécie alguma;
III- fazer-se ouvir quando seus direitos forem feridos;
IV- tomar conhecimento dos assuntos educacionais, planos e decisões
tomados pela escola, em função de seu interesse e de sua formação academia.
V- realizar todas as tarefas didáticas solicitadas, inclusive as de
caráter extra-curricular, determinada pelo seu professor, coordenador ou da
direção da escola, bem como autorizar sua eventual publicação..
Artigo 03 - São deveres dos integrantes da Comunidade Focus:
I- respeitar os fins e objetivos da educação brasileira e seguir a
orientação filosófica e pedagógica da escola;
II- participar das atividades específicas para as quais forem
convocados;
III- comparecer a palestras, saídas fotográficas e afins promovidas pela
escola;
IV- ser assíduo e pontual nas atividades que lhe forem solicitadas;
V- zelar pela conservação do prédio, do mobiliário e de todo o material
de uso individual e coletivo, indenizando a escola ou os colegas por danos
eventualmente causados;
VI- portar-se educadamente dentro do ambiente escolar e nas diversas
atividades da escola;
VII- tratar a todos com urbanidade e respeito.
Artigo 04 - É vedado aos integrantes da Comunidade Focus:
I- ferir, sob qualquer pretexto, a susceptibilidade das pessoas no que
diz respeito a convicções de ordem religiosa, política, etnia, condição,
capacidade intelectual ou outra;
II- fumar fora do ambiente previamente determinado para esta prática bem
como consumir drogas ou bebidas alcoólicas nas dependências e atividades
externas.
da instituição;
III- causar danos de qualquer natureza às pessoas e à instituição, em
como aos equipamentos utilizados;
IV- praticar ou incitar atos que atentem contra a moral, os bons
costumes, a ordem e a filosofia da escola;
V- portar ou fazer uso de quaisquer objetos que ofereçam perigo ou
prejudiquem as atividades escolares;
VI- promover campanhas ou outras atividades sem prévia autorização da
Direção da escola;
VII- prejudicar, por atitudes individuais ou coletivas, o bom andamento
das atividades escolares.
VIII -
freqüentar aulas de outros cursos, transitar pelos estúdios,
laboratórios, salas de aula, bem e utilizar equipamentos
fora do seu horário de aula, sem
autorização expressa da Direção.
SOBRE OS ALUNOS
Artigo 11 - O Corpo Discente da Focus é formado por todos os alunos
regularmente matriculados nesta escola.
Artigo 12 - São direitos dos alunos, além dos estabelecidos no Artigo 02
deste Regimento Escolar:
I- receber instrução condizente com os objetivos da escola;
II- justificar-se por ausências ocorridas ou por faltas cometidas e receber
a devida compreensão;
III- receber a orientação necessária para realizar suas tarefas
escolares;
IV- ter os seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidas, avaliadas e
comentadas;
V- ter as suas dúvidas devidamente esclarecidas pelos instrutores e/ou
monitores;
VI- utilizar os serviços e convênios que a escola oferece.
Artigo 13 - São deveres dos alunos, além dos estabelecidos no Artigo 03
deste Regimento Escolar:
I- assumir responsavelmente sua vida estudantil e responder
solidariamente pela melhoria do aproveitamento global de sua turma;
II- apresentar-se em sala de aula munido do material didático e
equipamento fotográfico necessário;
III- manter em dia suas tarefas escolares;
IV- portar-se de acordo com este Regimento Escolar, em qualquer ambiente
da
Focus;
V- apresentar-se adequadamente vestido;
VI - ser responsável pela guarda
e uso de seu equipamento, bem como dos equipamentos cedidos pela escola
durante as aulas.
Artigo 14 - É vedado aos alunos, além do estabelecido no Artigo 04 deste
Regimento Escolar:
I- utilizar-se de processos fraudulentos na realização de suas
atividades
escolares;
II- retirar-se da sala de aula ou da escola durante as atividades
escolares,
sem estar devidamente autorizado para tal.
Artigo 15 - As infrações cometidas pelos alunos são passíveis das
seguintes penalidades:
I- advertência oral pelo professor, coordenador ou diretor.
Parágrafo 1º - A Direção pode cancelar a matrícula do aluno quando:
I- reincidir em infrações disciplinares graves;
II- não aceitar as determinações deste Regimento Escolar;
III- não se adaptar às orientações filosófico-didático-pedagógicas da
escola;
IV- praticar ato que, por sua gravidade e, a critério da Direção, traga
conseqüências que recomendem a tomada desta atitude.
V- abandonar o curso, sem justificativa prévia. Caso o aluno desistente
queira revalidar sua matrícula, deverá ser submetido a exame de reavaliação.
Contudo, para ser examinado, deverá quitar previamente a referida taxa, no
valor de um salário mínimo da época e agendar data na secretaria da escola.
Artigo 16 - a formação
de novas turmas, para os módulos
subseqüentes, está condicionada ao número mínimo de 10 alunos, como também na
disponibilidade de novos horários. Para estes casos será aberta
previamente lista de espera, dentro das possibilidades da escola.
EMISSÃO DE CERTIFICADOS
Artigo 17 - Os certificados de conclusão são emitidos para os alunos que:
1- Tiverem 85% de comparecimento às aulas, em todos os módulos
(presencial 7 e a distancia 8 módulos), sob pena de
repetência.
2- Apresentarem média superior a 7.0 nos exames, atividades
extracurriculares e respectivas avaliações, parciais e finais.
3- Estarem rigorosamente em dia com suas mensalidades.
4- Requerem formalmente seus respectivos certificados até 30 dias após a conclusão
de seus respectivos cursos, mediante pagamento prévio de taxa de emissão do
referido certificado, cujo valor deverá ser consultado antecipadamente na
secretaria.
5- Alunos admitidos por intercambio educativo, transferidos de outras
instituições ou alunos bolsistas de
qualquer natureza e grau, deverão, depois de aprovados, recolher taxa
equivalente a um salário mínimo do estado de São Paulo da época, para emissão de seus
certificados.
6- Idem, para emissão de atestados.
Parágrafo 1º. Findo o prazo de 30 dias, os alunos que solicitarem a
emissão de seus respectivos certificados, deverão efetuar exame de reavaliação e
recolher taxa equivalente a um salário mínimo do estado de São Paulo, da época,
sem prejuízo da taxa de emissão de certificado, já citado no item 4. A este caso, a nota
mínima de aprovação é 7.0. O mesmo critério se
aplica para emissão de segunda via de certificado, desde que devidamente
justificado. |